A IMPORTÂNCIA DA CONTABILIDADE PARA O MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL

22 DE SETEMBRO – DIA DO CONTADOR
22 de setembro de 2017
ENTENDA MAIS SOBRE FINANCIAMENTO BANCÁRIO E SAIBA COMO ELE PODE SER UM ÓTIMO NEGÓCIO PARA SUA EMPRESA
29 de setembro de 2017
Exibir tudo

Tirar o máximo proveito que os serviços contábeis disponibilizam, pode ser um diferencial competitivo da sua empresa. E isso se aplica também ao MEI — Microempreendedor Individual.

 

Como foi falado na matéria anterior, a contabilidade tem se mostrada cada vez mais indispensável no dia a dia das empresas. E para o MEI – Microempreendedor Individual, não é diferente. E esse tipo de empresa é a forma mais simples de um profissional autônomo estar legalizado perante a lei. E na matéria de hoje, vamos mostrar como a contabilidade para o MEI é essencialmente importante.

Segundo a legislação, se a empresa tiver um faturamento anual de até R$60 mil reais, o microempreendedor individual só comprova seu faturamento por meio da DASN-SIMEI — Declaração Anual do Simples Nacional do MEI — e o recolhimento dos impostos serão por parcelas fixas.

E apesar dessa modalidade de empresa mesmo sendo regrada por Lei, não constar nada sobre a obrigatoriedade da escrituração contábil, com o auxílio de um profissional contador, o microempreendedor pode usufruir de benefícios que apenas a contabilidade consegue lhe oferecer.

Por exemplo, quais os benefícios de fazer uma escrituração contábil?

A contabilidade está cada vez mais focada para o suporte gerencial dos seus clientes, desenvolvendo seus objetivos básicos, que são registrar e analisar qualitativa e quantitativamente as mutações sofridas pelo patrimônio das empresas. Ela também desempenha a função de suporte nas tomadas de decisões.

Tais benefícios não se aplicam apenas às grandes empresas, mas também para o microempreendedor individual. Vamos ver aqui alguns deles:

Contratação de funcionário

Segundo a Lei Complementar 128/2008 o MEI pode contratar apenas um funcionário. É nesse momento que o contador vai auxiliar sua empresa quanto às questões trabalhistas, tais como:

  • A remuneração do seu colaborador deve ser de um salário mínimo, ou igual ao piso da categoria da atividade desenvolvida;
  • O Preenchimento da carteira de trabalho, assim como, livro registro de funcionário;
  • O cálculo de décimo terceiro, férias, vale-transporte;
  • E o recolhimento do FGTS e INSS.

Tributação

Sem o auxílio de um contador, o microempreendedor individual pode ser tributado em até 27,5%. Isso significa que todo o valor que ultrapassar 32% do seu lucro pode ser tributado na porcentagem mencionada.

Suponhamos que a empresa emita notas no valor de R$ 6.000,00. Sem a ajuda de um contador, apenas R$ 1.920,00 estão isentos de tributos, o restante, R$ 4.080,00, podem ser tributados em até 27,5%.

Quando o MEI opta por fazer a escrituração contábil, ele pode usar da sua margem real de lucro, para a isenção de imposto de renda. No entanto, se ele não o fizer, apenas é permitido isentar o mesmo percentual previsto para o lucro presumido. Veja alguns exemplos de tributações:

  • 8% para atividades de comércio, indústria e transporte de carga;
  • 16% para atividades de transporte de passageiros;
  • 32% para atividades de prestação de serviços.

Portanto, sem o auxílio de um contador, o microempreendedor fica sujeito a ser tributado, afetando assim seus resultados.

Mudança de enquadramento fiscal

Como mencionamos acima, o faturamento anual de uma empresa do MEI pode ser de até R$ 60.000,00, caso ultrapasse esse valor, existem alguns procedimentos a se tomar. Novamente, o contador pode estar lhe auxiliando nisso.

O profissional contábil vai analisar sua situação, mostrando como você deve proceder. Pois, caso você tenha ultrapassado os R$60.000,00, mas não tenha ultrapassado os R$ 72.000,00, você terá que recolher uma DAS complementar pelo excesso no faturamento.

Sendo assim, no próximo exercício a empresa passa a responder como micro ou de pequeno porte, caso seu faturamento não ultrapasse o limite de permanência do Simples Nacional, R$ 3,6 milhões.

O profissional da contabilidade também será o encarregado de lhe dar suporte caso houver o desenquadramento do MEI. Nessa situação, será necessário que você regularize sua empresa na Junta Comercial, na Receita Federal, Receita Estadual e na prefeitura de seu município, e se isso pode parecer complexo para você mesmo correr atrás, um profissional contador tira de letra.

E por fim, controle financeiro

A contabilidade é de extrema importância nas empresas e, mesmo para o MEI é necessário possuir um controle eficaz de suas finanças. O contador pode ser um consultor financeiro que te orientará como separar as finanças pessoais das empresariais para não haver conflitos de despesas e confusões financeiras.

Sendo assim, conte com um profissional contador e com um escritório contábil. Seu negócio estará seguro e você poderá ficar mais tranquilo.

Deixe uma resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *