A IMPORTÂNCIA DA CONTABILIDADE NA REFORMA TRABALHISTA

ENTENDA QUAL É A RELAÇÃO EXISTENTE ENTRE A TÃO POLÊMICA REFORMA TRABALHISTA E O ESOCIAL
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A contabilidade é a principal ferramenta que o empresário tem para proteger os dados do seu patrimônio. Mas infelizmente muitas empresas em pleno século 21 ainda negligenciem isso!

Caso sua empresa contraia dívidas decorrentes da relação de emprego e não consiga arcar com o seu pagamento, por qualquer motivo que seja, não há até então um dispositivo legal claro na CLT, ou legislação específica que consiga resolver a questão.

Quando esse tipo de demanda chega à Justiça do Trabalho, a questão acabava sendo resolvida por analogia à legislação comercial, promovendo a chamada ‘Desconsideração da Personalidade Jurídica’ da empresa para atingir o patrimônio dos sócios e quitar as obrigações trabalhistas da empresa.

Contudo, vemos que na prática, a Justiça do Trabalho só aproveita a parte da legislação que lhe convém, ou seja, aplica a Desconsideração da Personalidade Jurídica prevista no Código Civil (art. 50), mas, à rigor, não observa os critérios previstos no mesmo artigo para promover a Desconsideração, a saber: o abuso da personalidade jurídica, manifesto pelo desvio de finalidade da PJ ou pela confusão patrimonial entre os bens dos sócios e da empresa.

E é justamente aqui que vale destacar a importância da Contabilidade neste contexto. Uma contabilidade íntegra e honesta, afasta tranquilamente os pressupostos para a aplicação da Desconsideração da Personalidade Jurídica, caso realmente não estejam presentes.

Ocorre que, sem a devida atenção na contabilidade, muitos empreendedores acabam perdendo esta importante ferramenta a seu favor, que também entre outras tantas coisas, poderia ser utilizada para contestar judicialmente a Desconsideração da Personalidade Jurídica e proteger o seu patrimônio pessoal em caso de infortúnio da sua iniciativa empreendedora.

Nesse sentido, entendemos que a Reforma trabalhista não veio trazer grandes inovações, apesar de ter sido um avanço para o país. O seu principal mérito foi incorporar diretamente na Legislação Trabalhista o que já vinha sendo aplicado pelo Judiciário e organizar um pouco melhor essa aplicação, mas a lógica continuará a mesma.

A Desconsideração da Personalidade Jurídica continua sendo regulada pelo Código Civil, e não poderia ser diferente, se olharmos pelo ponto de vista de que é um estatuto essencialmente comercial e não trabalhista, entretanto a forma de alcançar o patrimônio do sócio nas obrigações decorrentes da relação de emprego passa a ter a regulamentação específica na CLT, e somente o seu contador, uma vez atualizado, é quem poderá orientá-lo e sempre mantê-lo informado sobre essas questões trabalhistas, e outras mais como no âmbito contábil, fiscal e tributário.

Conte sempre com um profissional de contabilidade. Sua empresa só terá a ganhar com isso!

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