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Novembro está chegando e será um mês marcante para o mercado: o início da prevalência das novas regras trabalhistas. E em conjunto com o eSocial que passará a prevalecer a partir do próximo ano, essas duas novidades representam um grande marco nas relações entre empregados e empregadores.

2017 já pode ser considerado um ano que ficou para a história trabalhista do país. Mesmo diante de uma crise política e de um dos maiores índices de desemprego já registrados, o país foi contemplado por dois marcos: um é a Reforma Trabalhista, que trouxe mais de 100 modificações na CLT. O objetivo foi modernizar e atualizar as relações de trabalho, flexibilizando-as e incentivando a livre negociação entre empregado e empregador. E o outro é o eSocial, projeto do governo que compõe o programa SPED (Sistema Público de Escrituração Digital) para fornecimento de dados empregatícios mais precisos.

Ambos são alterações importantes na esfera das relações de trabalho e do fornecimento de informações para o governo. Contudo, o que devemos esperar dessas transformações e como elas se relacionam entre si?

O eSocial, institucionalizará um modelo de prestação de contas através de uma plataforma exclusiva, que centralizará o envio das informações previdenciárias e trabalhistas para os diversos órgãos do programa (Caixa Econômica, Previdência Social, Ministério do Trabalho, Receita Federal, entre outros). Na prática, veremos alterações que impactarão a forma de trabalho, que será mais facilmente controlada e fiscalizada, como por exemplo, as empresas passarão a enviar informações periódicas sobre folha de pagamento, mudanças contratuais, saúde do empregado e tantas outras – sempre observando formato e prazo estabelecidos pelo governo.

Por outro lado, a Reforma Trabalhista reúne uma série de novas regras que impactarão a relação trabalhista entre empregados e empregadores. Como exemplo, muda a remuneração da hora extra e do banco de horas, além de permitir o parcelamento de férias em até três períodos anuais. O texto traz também diversas alterações referentes à jornada de trabalho: aumento da duração semanal para o trabalhador parcial; reconhecimento da jornada 12×36; mudança do cálculo no que tange ao deslocamento; intervalos de alimentação e repouso; troca de uniforme, etc.

Em conjunto, Reforma Trabalhista e eSocial representam um grande marco nas relações entre empresas e governo, empregados e empregadores. Seja facilitando fiscalizações e autuações, expondo o dia a dia, ou até mesmo fornecendo insumo para mudanças na lei e distribuição da carga tributária e dos programas de governo.

Algumas fontes citam que por causa da Reforma, há a especulação de uma nova prorrogação do eSocial, uma vez que a plataforma já estava estabelecida e em fase de testes finais, e agora com as novas regras trabalhistas, possivelmente haverão alterações a serem feitas no sistema. Mas isso não deve deixar as empresas menos preocupadas em relação às exigências e às instruções, pois mesmo trazendo alterações importantes para as relações de trabalho, elas não implicarão mudanças drásticas na interface do usuário.

Na matéria anterior, falamos sobre os prazos da obrigatoriedade para a implantação do eSocial, e de resultados de pesquisa que mostram o desconhecimento de grande parte dos empregadores sobre esse assunto. Por isso, mesmo que haja uma nova prorrogação do eSocial, a dica é que empregadores se informem e se atualizem o quanto antes, para evitar transtornos futuros.

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